Cuidado com o formato de contrato!
O contrato particular é de promessa porque considerando que as partes contraem direitos e obrigações, estão prometendo que o cumprirão.
O "contrato" de compra e venda é a escritura, um momento de mais certeza e não de promessas, afinal é instrumento público que preenche todos os requisitos legais, lembrando que o artigo 108 do Código Civil prevê que "não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no país".
Então:
Contrato particular de promessa de compra e venda deve ser assinado pelas partes mediante o fechamento do negócio.
Escritura pública de compra e venda deve ser assinada pelas partes assim que possível após a celebração do contrato de promessa, ou pode até ser feito diretamente mediante o fechamento do negócio (é um contrato, só que público).
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Atenciosamente Equipe Hanel & Becker Imóveis | Sua joia na serra gaúcha.
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